Curso EFD Reinf
Objetivo: A Esclarecer aos interessados sobre o assunto detalhes e interpretação da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.
Conteúdo Programático:
Instrução Normativa RFB nº 1701, de 14 de março de 2017
Tem por objeto a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. Substituirá, portanto, o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
A EFD-Reinf junto ao eSocial, após o início de sua obrigatoriedade, abre espaço para substituição de informações solicitadas em outras obrigações acessórias, tais como a GFIP, a DIRF e também obrigações acessórias instituídas por outros órgãos de governo como a RAIS e o CAGED.
Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:
– aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
– às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
– aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
– à comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
– às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
– às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.
Obrigatoriedade:
A Receita Federal do Brasil estabelece que a 1º obrigação prevista da EFD-REINF abrange todas as empresas sujeitas às seguintes operações:
Cronograma:
Primeira entrega – a partir de 1º de janeiro de 2018, caso o faturamento da pessoa jurídica no ano de 2016 tenha sido superior a R$ 78 milhões; ou
Segunda entrega – a partir de 1º de julho de 2018, caso o faturamento da pessoa jurídica no ano de 2016 tenha sido de até R$ 78 milhões.
PROGRAMA:
1- Aspectos Gerais do EFD – Reinf
2- Alterações introduzidas
3- Análise dos Registros
– R-1000 – Informações do Contribuinte
– R-1010 – Tabela de Processos Administrativos e Judiciais
– R-2010 – Retenções – Serviços Tomados Mediante Cessão de Mão de Obra
– R-2020 – Retenções – Serviços Prestados Mediante Cessão de Mão de Obra
– R-2030 – Retenções – Rec. Recebidos p/ Assoc. Desp. que Mantenha Equipe de Futebol Profissional
– R-2040 – Retenções – Rec. Repassados p/ Assoc. Desp. que Mantenha Equipe de Futebol
– R-2050 – Informações – Comercialização da Produção Por Produtor Rural PJ/Agroindústria
– R-2060 – Informações – CPRB
– R-2070 – Retenções na Fonte (IR,CSLL,Cofins,PIS/PASEP) – Pagamento diversos
– R-2098 – Reabertura dos Eventos Periódicos
– R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos
– R-3010 – Receita de Espetáculo Desportivo
4- Tabelas
– TABELA 01 – CÓDIGOS PARA PAGAMENTOS
– TABELA 02 – REGRAS PARA UTILIZAÇÃO DOS CÓDIGOS DE PAGAMENTO A PESSOAS FÍSICAS
– TABELA 03 – RENDIMENTOS DE BENEFICIÁRIOS NO EXTERIOR
– TABELA 04 – FORMAS DE TRIBUTAÇÃO PARA RENDIMENTOS DE BENEFICIÁRIOS NO EXTERIOR
– TABELA 05 – INFORMAÇÕES SOBRE OS BENEFICIÁRIOS DOS RENDIMENTOS NO EXTERIOR
– TABELA 06 – CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇOS PRESTADOS MEDIANTE CESSÃO DE MÃO DE OBRA/EMPREITADA SUJEITOS A RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
– Tabela 07 – Países
– Tabela 08 – Classificação Tributária
– Tabela 9 – Código de Atividades, Produtos e Serviços Sujeitos à Contribuição Sobre a Receita Bruta
Carga horária: 08 horas